1. A área de jurisdição da APGB abrange as zonas compreendidas dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, as zonas flúvio-marítirnas e as terrestres legalmente integradas no domínio público marítimo e afectas à actividade portuária.

2. Para além do disposto no número anterior, a área de jurisdição da APGB compreende, ainda, os terrenos adjacentes que integrem o Plano de Expansão Portuária e as infra-estruturas portuárias existentes ou a construir.

3
. Da área de jurisdição da APGB excluem-se as áreas olhadas e terrestres afectas à defesa nacional e, bem assim, as indispensáveis à execução de outros serviços públicos definidos na legislação em vigor.
Av. 3 de agosto CP.693-Bissau Telef:(+245) 3204111 / 3204112/ 3204113  Fax:+245 320 4114 Bissau, Guiné-Bissau
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Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
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Prevista a chega dos navios:

Pantanal-1
no dia 30/08/2011