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4.PARA O PORTO DE IMPUNGUEDA:
a) Uma zona molhada do rio Cumbijã delimitada:
---a Norte, por uma linha que une um ponto da margem direita situado a 15º09,7w e 11º17,1n com outro da margem esquerda situado a 15º09,4w e 11º17,1n:
---a Sul, por uma linha que une um ponto da margem direita situado a 15º09,6w e 11º16,8n e 15º09,3w e 11º16,8n, na margem esquerda;
---a Oeste, pela margem direita do rio Cumbijã situada entre os pontos definidos pelas coordenadas de 15º09,7w e 11º17,1n e 15º09,6w e 11º16,8n;
---a Este pela margem esquerda do rio Cumbijã situada entre os pontos definidos respectivamente de 15º09,4w e 11º17,1n e 1509,3w e 11º16,8n.
b)Uma zona terrestre compreendendo uma faixa da margem direita de 80metros de terrenos do domínio público acima da linha do máximo preiamar, situada entre os pontos definidos pelas coordenadas de 15º09,7w e 11º17,1n e 15º09,6w e 11º16,8n.