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8.PARA O PORTO DE BUBAQUE:
a)Uma zona molhada ou marítima do canal Fundão delimitada:
---a Norte pela linha de união dos portos definidos respectivamente pelas coordenadas de 11º 18,2n e 15º50,w e 11º18,2n e 15º49,4w;
---a Oeste pela linha de união dos pontos definidos respectivamente pelas coordenadas de 11º 18,2 N e 15º 50w e 11º18,2n e 15º50,4w;
---a Sudoeste pela costa da ilha de Bubaque compreendida entre um ponto situado de 11º18,n e 15º50,w e o outro situado de 11º17,7n e c15º49,6w;
---a Este pela linha de união dos pontos definidos respectivamente pelas coordenadas de 15º49,4w e 11º18,2 e 15º49,4w e 11º17,7n;
---a Sul pela linha de união dos pontos definidos respectivamente pelas coordenadas de 15º49,4w e 11º17,7n e 15º49,6 e 11º17,n.
b) Uma zona terrestre compreendendo uma faixa da costa de 80metros de terreno do domínio público, acima da linha do máximo preiamar entre um ponto situado a 11º18,n e 15º50w e um outro situado a 11º17,7n e 15º49,6w.