
As mercadorias movimentadas em regime de cabotagem entre portos nacionais beneficiam de uma redução de 50% relativamente as taxas da tabela do numero anterior.
3. Beneficiam de isenção da taxa de utilização do porto:
a) Os materiais destinados a equiparem e beneficiar as infra-estruturas portuárias
Os materiais destinados á iluminação das bóias e faróis;
Os caixões ou urnas com despojos humanos;
Os volumes de mão e as bagagens que acompanham os passageiros;
Os mantimentos e peças de mobiliários destinados a estabelecimentos
As macas, auto macas e outros materiais de incêndio, quando destinado ao corpo de Bombeiros ou instituições similares;
As malas de correio, cheios ou vazios;
Os produtos de interesse publico ou de primeira necessidade, quando tal for determinado pelo conselho de Ministros;
Outras mercadorias que, casualmente, a tutela entenda dever isentar seja directamente, seja por intermédio do delegado do Governo.
4. A taxa de porto devida pelas mercadorias desembarcadas constitui encargo de recebedor e a das embarcadas do carregador
C.-TAXA DE UTILIZAÇÃO DO PORTO
Sobre todas as mercadorias embarcadas ou desembarcadas dentro da área de jurisdição dos portos da Guiné-Bissau, incide a taxa de porto, definida pela tabela seguinte:
TABELA III
|
DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS |
UNIDADE
TARIFARIA |
TAXA EM
PROPOSTA |
TAXA EM
CFA ACTUAL |
|
1.Gado miúdo. |
Unidade |
500.00 |
120.00 |
|
2.Gado grosso. |
Unidade |
1250.00 |
240.00 |
|
3.Pedras, areis e cascalho. |
Tonelada |
750.00 |
360.00 |
|
4.Produtos agrícola, Exc 5,10,11 |
Tonelada |
1000.00 |
480.00 |
|
5.Algodão e sisal em fardos. |
Tonelada |
1300.00 |
600.00 |
|
6.produtos da pesca, excepto 13. |
Tonelada |
1200.00 |
720.00 |
|
7.Combustiveis a granel. |
Tonelada |
1400.00 |
840.00 |
|
8.Cimento e ferro p/ construção. |
Tonelada |
1620.00 |
960.00 |
|
9.Máquinas e meios de transporte |
Tonelada |
1580.00 |
1.080,00 |
|
10.Arroz, milho e farinha de trigo |
Tonelada |
1400.00 |
1.200,00 |
|
11.Caju/castanha e madeira/toros |
Tonelada |
2620.00 |
1.500,00 |
|
12.Outros mercadorias não especif. |
Tonelada |
2500.00 |
1.800,00 |
|
13.Camarão e crustáceos |
Tonelada |
2900.00 |
2.100,00 |
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