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                           A-TAXA DE ESTACIONAMENTO NO PORTO

1.Todo o navio de que ocupe um lugar na área molhada sob jurisdição do porto de Bissau, está sujeito ao pagamento de uma taxas, designada por taxa de estacionamento, definida pela tabela seguintes (TABELA):
1.1.
Navios de pesca.............0,06.USD/TAB/DIA36.00 FCA/T/DIA
1.2. Navios de passageiros.....0,09 USD/TAB/DIA.54.00 CFA/TAB/DIA
1.3. Navios de carga………...0,12 /CFA/TAB/DIA .72.00 CFA/TAB/DIA
Beneficiam de uma redução de 25% em relação as taxas referidas no Número anterior
2.1
. Os navios de carga de linha regularem;
2.2. Os navios de pesca industrial com pavilhão nacional;

3. São isentos da taxa de estacionamento:

3.1. Os navios de guerra, nacional ou estrangeiros;
3.2. As embarcações de recreio;
3.3. As embarcações de pesca artesanal;
3
.4. As embarcações de navegação;
3.5. Os rebocadores nacionais que se empreguem nos serviços normais do porto;
3.6. Os navios encarregados de missões científicas os beneméritas
3.7. Os navios que entrem no porto exclusivamente para desembarcar náufragos tripulantes ou passageiros feridos ou doentes, unicamente pelo tempo indispensável à efectivação do desembarque;
3.8. Os navios arribado;
3.9. Os navios nacionais desarmados ou condenados para demolição ou venda
Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
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