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DIAS DE ARMAZENAGEM IMPORTAÇÃO
FCFA
EXPOR. TRABALD.
FCFA
CABOTAGEM
FCFA
1° Até 10 dias.
2° De 11 a 20 dias.
3° De 21 a 30 dias.
4° De 31 a 40 dias.
5° De 41 a 50 dias.
6° De 51 a 60 dias.
7° De 61 a 70 dias.
8° De 71 a 80 dias.
9° De 81 a 90 dias.
10° De 91 a 100 dias.
11° De 101 a 110 dias.
12° De 111 a 120 dias.
13° De 121 a 130 dias.
14° De 131 a 140 dias.
15° De 141 a 150 dias.
16° De 151 a 160 dias.
17° De 161 a 170 dias.
18° De 171 a 180 dias.
19° Mais de 180 dias.
Grátis
240.00
540.00
900.00
1,320.00
1,800.00
2,340.00
2,940.00
3,600.00
4,320.00
5,100.00
5,940.00
6,840.00
7,800.00
8,820.00
9,900.00
11,040.00
12,240.00
13,500.00
Grátis
180.00
360.00
675.00
990.00
1,350.00
1,755.00
2,205.00
2,700.00
3,240.00
3,825.00
4,455.00
5,130.00
5,850.00
6,615.00
7,425.00
8,280.00
9,180.00
10,125.00
Grátis
120.00
270.00
450.00
660.00
900.00
1,170.00
1,470.00
1,800.00
2,160.00
2,550.00
2,970.00
3,420.00
3,900.00
4,410.00
4,950.00
5,520.00
6,120.00
6,750.00
                  D.- TAXA DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS
1. A armazenagem de mercadorias em instalações geridas directamente pela APGB, a descoberto ou a coberta, nos terraplenos ou em armazéns, é possível de taxa de armazenagem.
2. Pela armazenagem de mercadorias, classificadas como carga geral a coberto nos armazéns, são devidas por tonelada ou metro cúbico e por períodos de 10 dias indivisíveis as taxas da tabela seguinte:

                                                       TABELA IV

As taxas devidas pelo estacionamento de contentores dentro dos recintos
portuários, são as seguintes:
3.1. Contentor inferior a 20 pés. 0.10 USDIDIA ••••••••••• 60.00 FCFAID
3.2. Contentor de 20 pés 0.25
USDIDIA ••••••••••• 150.00 FCFAID
3.3. Contentor superior a 20 pés 0.50 USD/Dia •••••••••• 300.00 FC
FA/Dia
4. As condições de armazenagem a aplicar as mercadorias desembarcadas
e a embarcar regulam-se, exclusivamente pelo disposto nas alíneas seguintes:

a) São excluídos de qualquer espécie de armazenagem, os animais vivos  que não podem permanecer nas instalações período portuárias por um superior a 12 horas;

b) São excluídos da armazenagem a coberto, as mercadorias natureza de perigosa, explosiva ou prescritos no regulamentoconstantes das tabelas A E B, anexa ao regulamento de tarifas portuárias, aprovado pelo decreto nº 13/76;

A armazenagem de mercadorias de Inflamável, será efectuada nos termos exploração dos portos da Guiné-Bissau;

As taxas de armazenagem a descoberto tabela do nº 2 anterior;
são metade das referidas na
c) A armazenagem de mercadorias de natureza perigosa, explosiva ou Inflamável, será efectuada nos termos prescritos no regulamento de exploração dos portos da Guiné-Bissau;

d) As taxas de armazenagem a descoberto são metade das referidas na tabela do nº2 anterior;

e) As taxas de armazenagem de carga especial são metade das referidas na tabela nº 2 anterior;  As taxas da tabela do nº.2 anterior,

f) As taxas da tabela do nº.2 anterior, são também aplicáveis ás mercadorias acondicionadas em contentores

h) As taxas a aplicar pela armazenagem, incidem em regras, sobre o peso ou o volume, consoante o peso especifico seja maior ou menor que a unidade. Admite
-se, porém em casos especiais e quando assim convier aos interesses do porto, que as taxas sejam cobradas por metro quadrado ocupado;

g) As mercadorias que tendo despacho de saída não sejam retiradas no prazo de 48 horas, passarão a pagar, até serem totalmente retiradas, as taxas de armazenagem que lhes correspondem, aumentadas de 50 por cento:

i). O prazo máximo de armazenagem de mercadorias no porto de Bissau, é o que estiver consignado no estatuto dos seus armazéns especiais, desde que tal se coadune com as disposições da legislação aduaneira sobre o assunto (180 dias actualmente);

j) Expirados os prazos máximos de armazenagem serão as mercadorias removidas para o armazém de leilões da Alfandega a fim de serem sujeitas a venda em hasta pública;

k)A APGB não é responsável pelos prejuízos sofridos pelas mercadorias armazenadas, salvo no caso de ou negligência dos seus agentes, devidamente comprovado.

Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
apgb
Prevista a chega dos navios:

Pantanal-1
no dia 30/08/2011