2. As taxas de tráfegos directo referidas na tabela anterior incluem todo o pessoal e equipamentos necessários as operações de carga ou descarga das mercadorias, dentro do horário normal de funcionamento do porto.

3.As operações de tráfico directo realizadas aos sábados, domingos, feriados e em dias fora do período normal de funcionamento do porto, são facturadas pelas taxas constantes da TABELA VI anterior, acrescidas dos excessos de encargos de pessoal extra constantes da TABELA I
X

4.O tráfego directo de mercadorias perigosas ou como tal consideradas, é factura­do pelas taxas constante da TABELA VI anterior, acrescido de uma sobretaxa a fi
xar caso a caso, como, compensação de subsídio a pagar ao pessoal utilizados nas operações, harmonia com disposições da Lei Geral do trabalho.

5. O tráfego directo de mercadorias movimentadas em regime de cabotagem decorre conta dos consignatários das mesmas, sendo-lhes apenas debitado o pessoal e o equipamento utilizado nas operações de carga ou descarga. 

6. O tráfego directo de contentores está sujeito a autorização prévia da administração, a qual será dada para mercadorias perigosas ou perecíveis e depois das autoridades aduaneiras também o terem autorizado.
UNID. TARIFA UNID. TARIFA TAXA USD TAXA EM FCFA
1. Sacarias em slings.
2. Sacaria convencional.
3. Cimento em slings ou paletes.
4. Cimento em sacos de papal avul.
5. Toros de madeira.
6. Ferro e aço para construção.
7. Carga geral não especificada.
8. Veículos de PB <=1500kg.
9. Veículos de 1500kg <PB <=3500kg.
10. Veículos de 3500kg <PB <=5000kg.
11. Veículos de PB> 5000kg.
12. Contentores vazios.
13. Contentores cheios de 20 pés.
14. Contentores cheios de 40 pés.
15. Mercadorias moviment. a granel
TON
TON
TON
TON
TON
TON
TON/M3
UNIDAD
UNIDAD
UNIDAD
UNIDAD
TEU
UNIDAD
UNIDAD
TON
1,50
2,50
2,70
4,00
4,00
4,00
4,00
25,00
50,00
75,00
100,00
20,00
100,00
150,00
4,00
900.00
1,500.00
1,620.00
2,400.00
2,400.00
2,400.00
2,400.00
15,000.00
30.000.00
45.000.00
60,000.00
12,000.00
60,000.00
90.000.00
2,400.00

                 F. - TAXA DE TRAFEGO DIRECTO DE MERCADORIAS

1. As taxas de tráfegos directo de mercadorias embarcadas ou desembarcadas em regime de exportação, importação trânsito e baldeação, são as constantes da tabela seguinte:


(TABELA VI):
Av. 3 de agosto CP.693-Bissau Telef:(+245) 3204111 / 3204112/ 3204113  Fax:+245 320 4114 Bissau, Guiné-Bissau
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Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
apgb
Prevista a chega dos navios:

Pantanal-1
no dia 30/08/2011