2. Pelo fornecimento de pessoal para operações de tráfegos tabeladas e realizadas aos sábados, Domingos, feriados e em dias úteis fora do período normal de funcionamento do porto, são dividas as taxas de excessos de pessoal extra nos termos da tabela seguinte

(TABELA IX):
TURNNOS E CATEGORIAS DE PESSOAL
T.USD
2ª/6ª

T.FCFA
28/68
USD
S/D/F
FCFA/DIA
S/D/F

( 07H00 / 15H00) DIRIGENTE........................
                              OU
( 15H00 / 23H00) ESPECIALIZADO.. ............
                             NÃO ESPECIALIZADO......
12,00

9,00

6,00
7,200.00

5,400.00

3,600.00
24,00

18,00

12,00
14,400.00

10,800.00

7,200.00
DIRIGENTE ........................................
( 23HOO I07HOO ESPECIALIZADO ..
NÃO ESPECIALIZADO.......................
24,400
18,00
12,00
14,400
10,800
7,200
36,00
27,00
18,00
21,600.00
16,200.00
10,800.00
                  H.- TAXAS DE FORNECIMENTO DE PESSOAL

1
. Fornecimento de pessoal para operação especiais de tráfego de abrir e modificar volumes, de beneficiar, baldear e passar á pá, crivar, ensacar, escolher, pesar e outros serviços não tabelados, será facturado pelas taxas de pessoal á ordem constantes da tabela seguinte.

(TABELA VIII):
Av. 3 de agosto CP.693-Bissau Telef:(+245) 3204111 / 3204112/ 3204113  Fax:+245 320 4114 Bissau, Guiné-Bissau
                                                     © 2009 APGB - Administração dos portos da Guiné-Bissau
TURNNOS E CATEGORIAS DE PESSOAL
T.USD
2ª/6ª

T.FCFA
28/6
8
USD
S/D/F

FCFA/DIA
S/D/F

( 07H00 / 15H00) DIRIGENTE..............................
                                     OU
                             ESPECIALIZADO.....................
( 15H00
/ 23H00) NÃO ESPECIALIZADO............
   - - - - -

  - - - - - - - - - - - -
- - - - - -

- - - -  - -
  - - - - - -
12,00

9,00
6,00

7,200.00

5,400.00
3,600.00

                       DIRIGENTE.....................
(23HOO I07HO ESPECIALIZADO............
NÃO ESPECIALIZADO...

12,00
9,00
6,00

7,200.00
5,400.00
3,600.00

24,00
18,00
12,00

14,400.00
10,800.00
7,200.00

3. A requisição de pessoal ordem ou para realização de operações tabeladas em períodos de trabalho extras, deve ser entregue ao Director dos Serviços de exploração até às 12h00 dos dias úteis imediatamente anterior, a fim de mesma ser submetida a aprovado da administração da APGB em tempo oportuno.

4. Em casos especiais e a pedido dos clientes, a administração poderá autorizar, por proposta da direcção de exploração, a constituição de equipas-tipo para determinada natureza de mercadorias.

5. As equipas-tipo constituídas ao abrigo do número anterior, devem funcionar dois períodos seguidos, no mínimo.  
Porto de Bissau, a pista do Atlântico