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A organização do sector portuário, desde os anos 60 até 1999, assentou essencialmente em quatro diplomas - Diploma Legislativo nº 1837, de 29 de Dezembro de 1964, que cria a Administração Geral do Porto de Bissau, o Diploma Legislativo Ministerial com força de Lei nº 10/70, de 18 de Março de 1970, que extingue a Administração Geral do Porto de Bissau e cria a Junta Autónoma dos Portos da Guiné (JAPG), o Decreto Lei nº3/94, publicado no B.O nº 6, de 7 de Fevereiro de 1994, extingue a JAPG e cria a Direcção Geral de Marinha e Portos (DGMP). e o Decreto Lei nº 14 /99, de 27 de Outubro de 1999, que extingue a DGMP e estabelece a criação da Administração dos Portos da Guiné-Bissau (APGB).

O modelo consagrado pelo Decreto Lei nº 14/99, pretende alterar o modelo organizacional dos portos face aos novos métodos de gestão moderna dos mesmos, transformando os portos de comercio, de maior importância, em “instituto público denominados Administração dos portos, organismo dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial”

No essencial, a nova arquitectura institucional do sistema que se preconiza assenta, particularmente, sobre duas alterações orgânicas fundamentais, descritas no ponto infra, as quais respeitam às mudanças estruturais a serem levadas a cabo na Empresa, a saber:

·Regime “Land Lord” a Autoridade Portuária passará a actuar como dono da propriedade infra-estruturas e superestruturas, desempenhando o papel de órgão de regulação,
·Sector privado passará a exercer as responsabilidades de actividades comerciais e operacionais dos serviços portuários.

 
Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
apgb
Prevista a chega dos navios:

Pantanal-1
no dia 30/08/2011