A APGB tem por atribuições:

a) Gerir, administrar e desenvolver os portos e áreas do domínio público marítimo na sua área de jurisdição, garantindo a necessária eficiência na utilização de espaços, tanto em área molhada como em terra;

b) Conceder, a terceiros, a exploração comercial dos portos comerciais, compreendidos na sua área de jurisdição, incluindo dos direitos à prestação dos serviços inerentes, nos termos, prazos e condições previamente aprovadas pelo Ministro da Tutela;

c) Assegurar a coordenação e fiscalizar as actividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;

d) Assegurar a prestação dos serviços relativos ao funcionamento dos portos dentro e fora da sua área de jurisdição, designadamente na assistência aos navios e, bem assim, às garantias da segurança à navegação, sem excluir a pilotagem e o reboque nos portos e barras;

e) Promover a elaboração de planos de ordenamento portuário e de expansão, incluindo relativamente a infra-estruturas e serviços a compreender nas áreas portuárias, os quais serão submetidos à aprovação do Ministro da Tutela;

f) Promover a elaboração de estudos, planos e projectos das obras marítimas e terrestres, em conformidade com os planos e os programas aprovados;

g) Promover a construção, aquisição, conservação e fiscalização das obras marítimas e terrestres e do equipamento flutuante e terrestre dos portos, bem como a conservação, sinalização, balizagem e dragagem dos seus fundos e respectivos canais de acesso;

h) Conceber e executar o plano estratégico de promoção comercial dos portos e dos serviços prestados ou a prestar no âmbito das suas jurisdição e atribuições.

2. A livre entrada a bordo dos navios fundeados nos portos da área de jurisdição da APGB ou dos atracados aos cais será, sempre, facultada aos funcionários desta, encarregados da superintendência ou da fiscalização dos serviços portuários, ainda que concessionados, quando, os mesmos, disso tenham necessidade, e a comprovem mediante a apresentação de documento de identificação emitido pela APGB, acreditando-os para tal específica incumbência
Porto de Bissau, a pista do Atlântico 
apgb
Prevista a chega do navio BAVARIA  no dia    25 Abril 2010

Prevista a chega do navio LAGOA no dia  1 Maio de 2010
Av. 3 de agosto CP.693-Bissau Telef:(+245) 3204111 / 3204112/ 3204113  Fax:+245 320 4114 Bissau, Guiné-Bissau
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